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    Lei Seca

    Recusa ao Teste do Bafômetro

    Nesse artigo você irá conhecer os seus direitos sobre a recusa do bafômetro e como fazer a defesa administrativa.

    15 de janeiro de 2024
    8 min de leitura
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    Primeiro será feito uma breve introdução, com informações importantes. Leia com atenção.

    Recusar o teste do bafômetro é uma decisão que pode acarretar sérias consequências administrativas para o condutor. Embora ninguém seja obrigado a se submeter ao teste, a recusa é considerada uma infração gravíssima, sujeita a penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

    🚔 O que é o bafômetro e como funciona?

    O bafômetro, ou etilômetro, é um dispositivo utilizado pelas autoridades de trânsito para medir a concentração de álcool no ar exalado pelos pulmões do condutor. O teste é simples: o motorista sopra no aparelho, que analisa a amostra e indica o nível de álcool presente.

    Os resultados são interpretados da seguinte forma:

    • Até 0,04 mg/L: dentro da margem permitida, sem penalidades.
    • De 0,05 mg/L a 0,33 mg/L: infração gravíssima, sujeita a multa e suspensão da CNH.
    • Igual ou superior a 0,34 mg/L: configura crime de trânsito, com possibilidade de prisão.

    É importante destacar que o bafômetro deve estar homologado pelo Inmetro; caso contrário, a autuação pode ser considerada ilegal.

    O que acontece se eu recusar o teste do bafômetro?

    A recusa ao teste do bafômetro é tratada como infração gravíssima pelo CTB, conforme o artigo 165-A. As penalidades incluem:

    • Multa de R$ 2.934,70.
    • Suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
    • Obrigatoriedade de curso de reciclagem para reaver a CNH.
    • Recolhimento da CNH no momento da abordagem.
    • Retenção do veículo até que um condutor habilitado possa retirá-lo.

    Em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa dobra, chegando a R$ 5.869,40.

    🛡️ Posso recorrer da multa por recusar o bafômetro?

    Sim, é possível recorrer da multa e da suspensão da CNH. O processo de defesa administrativa envolve as seguintes etapas:

    • Defesa Prévia: Apresentada ao órgão autuador, contestando a infração antes da aplicação da penalidade.
    • Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações): Caso a defesa prévia seja indeferida, é possível recorrer à JARI.
    • Recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito): Se o recurso à JARI for negado, ainda é possível recorrer ao CETRAN.

    Durante o processo de defesa, é fundamental apresentar argumentos sólidos e, se possível, evidências que contestem a infração. Utilizar modelos de defesa disponíveis aqui pode auxiliar na elaboração de uma justificativa eficaz.

    ❓ Perguntas Frequentes

    1. Recusar o bafômetro leva à cassação da CNH?

    Não. A recusa resulta na suspensão da CNH por 12 meses, não na cassação. A cassação ocorre em casos mais graves, como reincidência em infrações específicas dentro de um período de dois anos.

    2. Posso ser preso por recusar o bafômetro?

    Não. A recusa ao teste do bafômetro é uma infração administrativa, não um crime. Portanto, não há previsão legal para prisão nesses casos.

    3. É melhor recusar o bafômetro do que soprar e ser pego?

    Depende. Soprar o bafômetro e apresentar um resultado igual ou superior a 0,34 mg/L configura crime de trânsito, com possibilidade de prisão. Já a recusa resulta em penalidades administrativas. No entanto, cada caso deve ser analisado individualmente.

    ✅ Conclusão

    Recusar o teste do bafômetro é um direito do condutor, mas acarreta penalidades administrativas severas. É fundamental conhecer seus direitos e deveres no trânsito.

    Caso seja autuado por recusar o bafômetro, é recomendável apresentar defesa administrativa. Para auxiliar nesse processo, aqui no site tem um quiz gratuito para avaliar seus direitos e disponibiliza modelos de defesa personalizados para sua situação. Utilizar esses recursos pode ser essencial para preservar seu direito de dirigir.

    Tags:

    bafômetro
    lei seca
    defesa administrativa
    CTB
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