Recusa ao Teste do Bafômetro
Nesse artigo você irá conhecer os seus direitos sobre a recusa do bafômetro e como fazer a defesa administrativa.
Primeiro será feito uma breve introdução, com informações importantes. Leia com atenção.
Recusar o teste do bafômetro é uma decisão que pode acarretar sérias consequências administrativas para o condutor. Embora ninguém seja obrigado a se submeter ao teste, a recusa é considerada uma infração gravíssima, sujeita a penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
🚔 O que é o bafômetro e como funciona?
O bafômetro, ou etilômetro, é um dispositivo utilizado pelas autoridades de trânsito para medir a concentração de álcool no ar exalado pelos pulmões do condutor. O teste é simples: o motorista sopra no aparelho, que analisa a amostra e indica o nível de álcool presente.
Os resultados são interpretados da seguinte forma:
- Até 0,04 mg/L: dentro da margem permitida, sem penalidades.
- De 0,05 mg/L a 0,33 mg/L: infração gravíssima, sujeita a multa e suspensão da CNH.
- Igual ou superior a 0,34 mg/L: configura crime de trânsito, com possibilidade de prisão.
É importante destacar que o bafômetro deve estar homologado pelo Inmetro; caso contrário, a autuação pode ser considerada ilegal.
O que acontece se eu recusar o teste do bafômetro?
A recusa ao teste do bafômetro é tratada como infração gravíssima pelo CTB, conforme o artigo 165-A. As penalidades incluem:
- Multa de R$ 2.934,70.
- Suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
- Obrigatoriedade de curso de reciclagem para reaver a CNH.
- Recolhimento da CNH no momento da abordagem.
- Retenção do veículo até que um condutor habilitado possa retirá-lo.
Em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa dobra, chegando a R$ 5.869,40.
🛡️ Posso recorrer da multa por recusar o bafômetro?
Sim, é possível recorrer da multa e da suspensão da CNH. O processo de defesa administrativa envolve as seguintes etapas:
- Defesa Prévia: Apresentada ao órgão autuador, contestando a infração antes da aplicação da penalidade.
- Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações): Caso a defesa prévia seja indeferida, é possível recorrer à JARI.
- Recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito): Se o recurso à JARI for negado, ainda é possível recorrer ao CETRAN.
Durante o processo de defesa, é fundamental apresentar argumentos sólidos e, se possível, evidências que contestem a infração. Utilizar modelos de defesa disponíveis aqui pode auxiliar na elaboração de uma justificativa eficaz.
❓ Perguntas Frequentes
1. Recusar o bafômetro leva à cassação da CNH?
Não. A recusa resulta na suspensão da CNH por 12 meses, não na cassação. A cassação ocorre em casos mais graves, como reincidência em infrações específicas dentro de um período de dois anos.
2. Posso ser preso por recusar o bafômetro?
Não. A recusa ao teste do bafômetro é uma infração administrativa, não um crime. Portanto, não há previsão legal para prisão nesses casos.
3. É melhor recusar o bafômetro do que soprar e ser pego?
Depende. Soprar o bafômetro e apresentar um resultado igual ou superior a 0,34 mg/L configura crime de trânsito, com possibilidade de prisão. Já a recusa resulta em penalidades administrativas. No entanto, cada caso deve ser analisado individualmente.
✅ Conclusão
Recusar o teste do bafômetro é um direito do condutor, mas acarreta penalidades administrativas severas. É fundamental conhecer seus direitos e deveres no trânsito.
Caso seja autuado por recusar o bafômetro, é recomendável apresentar defesa administrativa. Para auxiliar nesse processo, aqui no site tem um quiz gratuito para avaliar seus direitos e disponibiliza modelos de defesa personalizados para sua situação. Utilizar esses recursos pode ser essencial para preservar seu direito de dirigir.